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(DOC. VP 154.6474.7000.0400)

TRT3. Dispensa. Validade. Empresa pública. Nulidade da dispensa. Inobservância do disposto na Resolução 40/2010 da seplag. Inexistência de procedimento administrativo que assegurasse a ampla defesa e o contraditório. Falta de motivação para o ato.

«O conjunto probatório constante dos autos demonstra que o ato da dispensa ocorreu de forma arbitrária e injusta, visto que não observou os requisitos previstos na Resolução 40/2010, notadamente a instauração de procedimento administrativo, que demonstrasse os motivos da despedida. Não logrou êxito a Reclamada ao inserir a Autora nas exceções tipificadas no artigo 2o. da Resolução 40/2010, que permitem a demissão sem o devido procedimento administrativo, pois o que se observou, in

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