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(DOC. VP 154.5442.7002.9400)

TRT3. Renuncia de direitos. Inderrogabilidade das normas de proteção ao trabalho.

«Em virtude dos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, não se há de interpretar extensivamente o ato pelo qual o trabalhador se despoja de direitos que lhe são assegurados, ou sobre eles transaciona. A inderrogabilidade da maioria das normas de proteção ao trabalho visa que os respectivos direitos beneficiem aqueles sobre os quais incidem. Essa imperatividade se dirige tanto contra a parte contrária quanto à própria vontade do indivíduo portador do direito subjetivo em questã

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