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(DOC. VP 154.5442.7000.8100)

TRT3. Seguridade social. Empregado portador de deficiência. Reintegração Lei 8.213/91.

«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, em caso de trabalhador deficiente habilitado, como o reclamante, o exercício do direito potestativo do empregador de dispensa está condicionado à contratação anterior de outro empregado em condições semelhantes às do dispensado. Deve ser, ainda, preenchida a cota mínima legal exigida de empregados admitidos com tais características, requisitos cumulativos. Não atendidos tais requisitos pelo reclamado, declara-se nula a dispensa do recla

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