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(DOC. VP 154.5442.7000.4500)

TRT3. Execução. Inclusão de empresas. Grupo econômico.

«É possível ao exequente requerer o redirecionamento da execução contra empresa não constante do título executivo quando se tratar de grupo econômico. Nesse caso, é necessário o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Para tanto, deverá ser intimada a empresa para responder à pretensão da ampliação subjetiva do título, sob pena de confissão, facultando-se a todos os interessados a produção de provas em prol de suas alegações.»

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