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(DOC. VP 154.2222.9296.7127) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VENDA DE IMÓVEL DE ASCENDENTE A DESCENDENTE SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. INEXISTÊNCIA DE HERANÇA DE PESSOA VIVA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por herdeiros colaterais que requerem o reconhecimento da simulação de duas escrituras de compra e venda de imóveis, alegadamente realizadas por ascendente em favor de descendente. Postulam que os negócios jurídicos sejam considerados como doações da parte disponível do patrimônio do genitor a um dos filhos, qualificando-se como adiantamento de legítima, com posterior colação dos bens no inventário. Pleiteiam, ainda, que seja reconhecida

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