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(DOC. VP 154.1731.0005.7600)

TRT3. Penhora. Validade. Bens da residência. Possibilidade de penhora. Lei 8.009/90.

«A impenhorabilidade dos bens móveis que guarnecem a casa, assegurada na Lei 8.009/90, não abrange todo e qualquer móvel que esteja dentro da residência do devedor. Assim, a penhora que recai sobre aparelho de som, computador, microondas e máquina de lavar, conquanto permitam ao devedor e sua família dispor de conforto, não são imprescindíveis para a sobrevivência familiar, sendo, assim, penhoráveis para satisfação de crédito trabalhista, de natureza alimentar.»

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