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(DOC. VP 154.1731.0002.0900)

TRT3. Recurso. Tempestividade. Recurso interposto pelo spp. Extravio da petição. Não conhecimento.

«A Resolução Conjunta TRT/GP/CR/DJ 4, de 13 de junho de 2013, estabelece que ao utilizar o SPP, a parte deverá indicar o destinatário e remetente, além dos respectivos endereços e CEP, e que a Justiça do Trabalho não se responsabiliza pelo extravio de petição antes de seu recebimento por esta Instituição. Não havendo a reclamada comprovado que o extravio de sua petição recursal aconteceu por erro dos Correios, deixo de conhecer de seu recurso interposto pelo Sistema de Peticionam

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