(DOC. VP 154.1431.0004.4600)
TRT3. Engenheiro. Salário mínimo profissional. Lei 4.950-a/66. Piso profissional. Engenheiro. Diferenças salariais.
«Nos termos da OJ 71 da SDI-II do c. TST, a fixação do piso profissional dos engenheiros em múltiplos do salário mínimo (Lei 4.950-A, de 1966) não ofende à Constituição Federal, porém não se admite o posterior e sucessivo reajuste automático da remuneração pelo aumento do salário mínimo, sob pena de violação ao CF/88, art. 7º, IV. Na hipótese, tendo sido observado o salário profissional à época da contratação, merece ser extirpada a condenação da Ré ao pagamento, pel
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