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(DOC. VP 154.1431.0004.3600)

TRT3. Seguridade social. Compensação. Cabimento. Compensação da indenização por danos materiais com o benefício previdenciário.

«A indenização do dano material não é compensável com as prestações previdenciárias. A pensão deferida tem como fundamento reparar os danos sofridos pelo autor, em razão do acidente de trabalho, que o inabilitou para as funções antes desempenhadas, ao passo que o benefício previdenciário decorre das contribuições pagas pelo empregado e pelo empregador. Tratam-se, portanto, de parcelas distintas e cumuláveis, circunstância que impossibilita a compensação postulada pelo reclam

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