(DOC. VP 154.1431.0001.9100)
TRT3. Salário-habitação. Concessão. Salário habitação. Norma coletiva. Ausência de requisitos.
«A norma coletiva estabelece que o salário habitação não é parcela paga indistintamente a todos os funcionários da CEMIG, mas apenas aos empregados residentes em casa da empresa. Nesse diapasão, não faz jus o empregado à concessão da parcela em epígrafe, quando não preenche os requisitos estabelecidos na norma coletiva que cria e regulamenta o benefício.»
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