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(DOC. VP 154.1415.6000.0200)

STF. Seguridade social. Previdenciário e administrativo. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Isonomia entre homens e mulheres. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. CF/88, arts. 5º, I E XXXVI, 195, § 5º e 202. Impossibilidade, no caso, de prequestionamento implícito. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

«1. Apreciação do apelo extremo requer o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 279/STF e Súmula 454/STF), além de matéria de índole infraconstitucional, hipóteses inviáveis na via do apelo extremo. 2. Ausência de prequestionamento dos arts. 5º, I e XXXVI, 195, § 5º e 202 da CF/88. A jurisprudência sedimentada desta Corte não admite, em princípio, o chamado prequestionamento implícito. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

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