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(DOC. VP 154.1411.6000.2000)

STF. Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta ao que decidido por esta corte nos autos daADI 837/df. Improcedência. Decisão em perfeita consonância com o entendimento firmado por esta corte. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A transposição, transformação ou ascensão funcional, de servidores públicos de uma categoria para outra, posto consubstanciar modalidades de provimento derivado, sem prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, não se coadunam com a nova ordem constitucional (CF/88, art. 37, II). 2. In casu, a decisão reclamada não divergiu dessa orientação, haja vista que anulou todos os atos de provimento de cargo público ancorados em disposições flagrantemente inconstit

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