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(DOC. VP 154.1395.2000.4600)

STF. Prisão preventiva. Excesso de prazo.

«Configurado o excesso de prazo na custódia preventiva, impõe-se a devolução do direito à liberdade de ir e vir ao acusado, presente o princípio constitucional da não culpabilidade: «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória» - inciso LVII do CF/88, art. 5º.»

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