(DOC. VP 154.1381.8000.3500)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Exigências do edital. Preenchimento dos requisitos. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Interpretação de cláusulas do edital. Óbice da Súmula 454/STF.
«1. O preenchimento dos requisitos estabelecidos em edital de concurso público, quando aferido pelas instâncias ordinárias, não pode ser revisto pela Suprema Corte, em razão do óbice das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. 2. O recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 3. A interpretação de cláusulas editalícias não via
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