(DOC. VP 154.1200.0000.2600)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Juizados especiais. Turma recursal. Remissão aos fundamentos da sentença. Lei 9.099/95. Possibilidade. Revelia. Verificação. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.
«1. O Plenário da Corte, no exame do RE 635.729/SP-RG, de minha relatoria, reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a jurisprudência do STF no sentido de que não viola a exigência constitucional de motivação a fundamentação de turma recursal que, em conformidade com a Lei 9.099/95, adota os fundamentos contidos na sentença recorrida. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos auto
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