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(DOC. VP 154.1200.0000.1700)

STF. Agravo regimental. Impetração contra decisão de Ministro do STJ que indeferiu medida liminar em habeas corpus. Inviabilidade. Súmula 691/STF. Supressão de instância. Inexistência de flagrante ilegalidade ou teratologia. Recurso a que se nega provimento.

«1. À vista da Súmula 691/STF, de regra não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator pela qual, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere pedido liminar, sob pena de indevida supressão de instância, ressalvadas situações em que a decisão impugnada é teratológica, manifestamente ilegal ou abusiva, excepcionalidades não verificadas no caso. 2. A prisão preventiva do paciente não está fundamentada apenas em pres

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