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(DOC. VP 154.0985.7000.2200)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Eleitoral. Representação por captação ilícita de sufrágio. Término do mandato eletivo. Extinção do processo por perda de objeto. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência. Violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo STF no ARE 748.371-RG. Tema 660.

«1. A prestação jurisdicional resta configurada com a prolação de decisão devidamente fundamentada, embora contrária aos interesses da parte. Precedente: ARE 740.877-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 4/6/2013. 2. A decisão judicial tem que ser fundamentada (CF/88, art. 93, IX), ainda que sucintamente, sendo prescindível que a mesma se funde na tese suscitada pela parte. Precedente: AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 13/8/2010, Tema 339.

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