(DOC. VP 154.0962.2000.1400)
STF. Mandado de segurança. Concurso público para provimento de cargos de procurador da república. Fase objetiva. Impugnação da forma redacional de questões. Alegada violação do art. 29 da Resolução 116/09 do conselho superior do Ministério Público e do art. 17 da Resolução 14/06 do conselho nacional do Ministério Público. Agravo regimental contra o deferimento de liminar.
«1. Cabível o mandado de segurança, pois deduzida pretensão relativa a estrito controle de legalidade acerca da forma redacional de questões de concurso, sob parâmetro das normas regulamentares incidentes. A impetrante não questiona o acerto do gabarito apresentado pela banca examinadora. Não há, portanto, invasão jurisdicional sobre o mérito administrativo. 2. A concessão da ordem exige demonstração de direito líquido e certo, no caso à atribuição dos pontos correspondentes
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