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(DOC. VP 154.0775.0000.9700)

STJ. Habeas corpus. Furto duplamente qualificado. Condenação mantida em sede de apelação. Intimação de defensor público diverso do originário. Validade. Incidência do princípio da indivisibilidade. Precedentes do STJ e STF.

«1. Não se pode exigir que a intimação de Defensor Público tenha de ser feita por meio de mandado na pessoa do mesmo oficiante na causa. Mostra-se razoável proceder à inequívoca ciência da Instituição da Defensoria Pública, por intermédio de ofício ou mesmo de mandado, devidamente recebido, restando a ela o dever de organizar, com a presteza e a precisão devidas, a atuação de seus membros. A ocorrência de eventuais substituições no patrocínio do réu não implica nulidade, i

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