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(DOC. VP 154.0754.9000.6100)

STF. Direito processual civil. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, «caput», XXXV, XXXVI e LV. Debate de âmbito infraconstitucional. Suspensão de ação individual devido à existência de ação coletiva. Ausência de repercussão geral. ARE 738.109-RG/RS. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 31.3.2014.

«O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que «(...) a controvérsia a respeito da viabilidade da suspensão de ação individual, por força de propositura de ação coletiva é de natureza infraconstitucional não havendo, portanto, matéria constitucional a ser analisada.» (ARE 738.109-RG/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, Pleno. DJe 07/11/2013)

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