(DOC. VP 154.0721.5000.0000)
STF. Seguridade social. Previdenciário e constitucional. Lei estadual que incluiu no regime próprio de previdência segurados que não são servidores de cargos efetivos na administração pública. CF/88, art. 40. Necessária vinculação ao regime geral de previdência social.
«1. O CF/88, art. 40, na redação hoje vigente após as Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, enquadra como segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social apenas os servidores titulares de cargo efetivo na União, Estado, Distrito Federal ou Municípios, ou em suas respectivas autarquias e fundações públicas, qualidade que não aproveita aos titulares de serventias extrajudiciais. 2. O Lei Complementar SC 412/2008, art. 95, do Estado de Santa Catarina, é
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