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(DOC. VP 154.0712.1000.5200)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Preliminar formal de repercussão geral não fundamentada. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. A Suprema Corte tem entendido ser do recorrente o ônus de trazer, nas razões do recurso extraordinário, a preliminar formal de repercussão geral da questão constitucional suscitada, a qual deve ser devidamente fundamentada, do ponto de vista jurídico, econômico, social ou político, devendo, ainda, a questão constitucional ultrapassar os interesses subjetivos da causa. 2. Os ora agravantes não cumpriram esse requisito, tendo apenas se insurgido em face das premissas fáticas fix

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