(DOC. VP 154.0671.8001.2100)
STJ. Tributário e processual civil. CPC/1973, art. 557 e Súmula 83/STJ. Aplicação. Jurisprudência dominante. Contribuição para o sat/rat. Majoração de alíquota. Decreto 6.042/2007. Legalidade. Iterativos precedentes.
«1. A configuração de jurisprudência dominante prescinde de que todos os órgãos competentes em um mesmo tribunal tenham proferido decisão a respeito do tema. Isso porque essa norma é inspirada nos princípios da economia processual e da razoável duração do processo e tem por finalidade a celeridade na solução dos litígios. Assim, se o relator conhece orientação de seu órgão colegiado, desnecessário submeter-lhe, sempre e reiteradamente, a mesma controvérsia. 2. A jurisprud
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