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(DOC. VP 154.0671.8001.1700)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Aposentadoria. Contribuinte individual. Classes. Interstício. Aposentadoria ocorrida na vigência da Lei 10.666/2003. Cálculo da rmi. Aplicação da legislação do momento da aquisição do direito à aposentadoria.

«1. O Tribunal de origem deixou claro que a aposentadoria por idade foi concedida em 4.5.2004, quando já estava em vigor a Lei 10.666/2003, que, em seu art. 9º, extinguiu a escala de salários-base prevista no Lei 9.876/1999, art. 4º. 2. Esta Corte já proferiu entendimento no sentido de que a renda mensal inicial dos proventos da aposentadoria deve ser calculada em conformidade com a legislação vigente ao tempo em que preenchidos todos os requisitos para a aposentadoria. Assim, afasta-

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