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(DOC. VP 154.0214.6001.5100)

STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Vantagem pessoal. Lei estadual 2.065/1999. Correção na mesma época em que forem corrigidos os vencimentos fixados em lei. Ordem concedida.

«1. Conforme expressamente determinado pelo art. 24 da Lei Estadual 2.065/99 - que dispõe sobre o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul - , em caso de diferença entre o anterior e o novo vencimento, resultante da transformação do seu cargo, o servidor receberá a denominada vantagem pessoal, e essa vantagem deverá ser corrigida nas mesmas datas e bases em que o forem os vencimentos fixados em lei. 2. In casu, mesmo com o advento das Lei

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