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(DOC. VP 154.0214.6000.7900)

STJ. Embargos de divergência. Recurso especial. Embargos de declaração. Multa do CPC/1973, art. 538. Natureza procrastinatória dos aclaratórios. Premissa que não pode ser revista.

«1. No aresto embargado, a Quarta Turma reconheceu o intuito procrastinatório dos embargos de declaração opostos na origem, razão porque manteve a multa do CPC/1973, art. 538. Já o acórdão paradigma, ao revés, afastou a multa do CPC/1973, art. 538 por entender que os aclaratórios manejados no Tribunal a quo intencionavam, inequivocamente, o prequestionamento da matéria federal. 2. Não é possível reexaminar, em embargos de divergência, a premissa firmada pelo aresto embargado de

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