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(DOC. VP 154.0210.5003.4400)

STJ. Habeas corpus. Writ substitutivo. Tráfico de drogas. Regime inicial fechado. Condenado primário, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8. Existência de circunstância judicial desfavorável sopesada na primeira fase da dosimetria. Observância do CP, art. 33, § 3º. Constrangimento ilegal não evidenciado. Impetração não conhecida.

«1. Após a declaração incidental, pelo Supremo Tribunal Federal, do óbice contido no § 1º do CP, Lei 8.072/1990, art. 2º, tem-se que ele não constitui fundamentação idônea a justificar a fixação do regime inicial fechado, haja vista que, para estabelecer o regime de cumprimento de pena, deve o magistrado avaliar o caso concreto de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo art. 33 e parágrafos. 2. Não há ilegalidade na fixação do regime inicial fechado ao paciente não re

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