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(DOC. VP 154.0205.4001.6100)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Suspensão do feito. Não cabimento. Apreciação de óbices processuais. Cumprimento de sentença. Violação do CPC/1973, art. 535. Ausência. Pretensão de rejulgamento da causa. Correção de inexatidões e erros de cálculos. Verdade dos fatos. Temas não debatidos pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial. Não demonstração, nos moldes legais. Decisão mantida.

«1. O fato de a matéria ter sido reconhecida como de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do recurso especial, principalmente quando a decisão agravada tiver se limitado a apreciar óbices processuais. 2. Inexistentes as hipóteses do CPC/1973, art. 535, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 3. A matéria referente à violação dos temas inseridos nos dispositivos dos arts. 463, I, e 469, II, do CPC

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