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(DOC. VP 154.0204.2004.2100)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Execução. Paralisação do processo por inércia do exequente. Prescrição intercorrente aplicada pelas instâncias ordinárias. Cabimento. Recurso não provido.

«1. Com a suspensão do processo com base no CPC/1973, art. 791, III, o prazo prescricional não tem curso, ainda que se trate de prescrição intercorrente. 2. O prazo prescricional previsto em lei passa a fluir, porém, se o credor permanecer inerte, não atendendo às diligências necessárias ao andamento do feito. Assim, é a desídia do credor que constitui causa para a prescrição. 3. No caso dos autos, não há que se falar em suspensão do feito por ausência de bens a penhorar,

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