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(DOC. VP 154.0204.2001.7900)

STJ. Tributário. Processual civil. ICMS. Substituição tributária. Venda de cimento para consumidor que o utiliza como insumo ou matéria-prima. Violação do art. 535 CPC/1973. Não ocorrência. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Legislação de regência. Ofensa a direito local. Súmula 280/STF.

«1. Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. 2. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3. A ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido impede a abertura da via espe

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