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(DOC. VP 153.9805.0006.0600)

TJRS. Direito criminal. Tráfico de entorpecentes. Lei 11343 de 2006, art. 33, § 4º. Substância apreendida. Crack. Natureza. Quantidade. Pena. Redução. Patamar mínimo. Embargos infringentes. Tráfico de entorpecentes. Mirorante. Quantum de redução (divergência).

«- A divergência se centra no quantum da redução, em razão do reconhecimento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. - Temos, considerando a quantidade da droga e, principalmente, sua natureza (crack), que deva prevalecer o entendimento da douta maioria. - A quantidade da droga apreendida foi expressiva. [Total: 25 pedras, pesando 4,63 gramas), pois, no caso, poderiam ser confeccionadas, no mínimo, 92 doses, podendo alcançar a feitura de 184 doses de crack («dose usual da d

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