(DOC. VP 153.9805.0002.7800)
TJRS. Receptação dolosa.
«A materialidade do fato-receptação denunciado e a autoria do réu estão evidenciadas na prova colhida na fase policial e roboradas nos depoimentos colhidos em Juízo, em que avulta a confissão do réu, de que recebeu e ocultou a arma de fogo produto de furto, bem assim as declarações dos policiais civis que o prenderam em flagrante, impondo-se a manutenção do veredicto de inculpação lançado na sentença recorrida. A tese de inexistência de prova do dolo na conduta do réu vai rejei
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