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(DOC. VP 153.9529.4918.4670) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. CURATELA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES QUE DEMONSTRAM A INCAPACIDADE DO CURATELADO. DESPROVIMENTO. 

O conjunto probatório produzido (atestado médico e audiência de entrevista) demonstra, de forma inequívoca, a incapacidade permanente do apelante para a prática dos atos da vida civil. Dispensabilidade da prova pericial. Inteligência dos arts. 370 e 472, do CPC. Impositiva a manutenção da sentença.  APELAÇÃO DESPROVIDA.

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