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(DOC. VP 153.8052.8005.2900)

TJSP. Contrato. Bancário. Deixando instituição bancária de observar os valores que seriam devidos pelo devedor, conforme tabela elaborada pelo PROCON, referentes a pagamento antecipado de parcelas convencionadas, desconsiderando taxa de juros anual, custo efetivo total e capitalização expressamente prevista na avença, cabível a repetição do indébito, nos termos do art. 876 do Código Civil e 42 do Código de Defesa do Consumidor. Recurso parcialmente provido.

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