(DOC. VP 153.8052.8000.9800)
TJSP. Família. Contrato. Bancário. Empréstimo. Não configurando, em princípio, prática abusiva, o desconto de prestações de empréstimo em débito automático da conta do devedor, que garantindo o pagamento do débito recebe em contrapartida condições mais favoráveis, não pode atingir patamares que prejudiquem a sua subsistência e de sua família, mesmo que existente cláusula autorizativa no contrato. Inadmissível retenção de verbas de natureza alimentar, impenhoráveis à luz do CPC/1973, art. 649, não podendo o tomador do empréstimo renunciar à norma de ordem pública. Limitação dos descontos a trinta por cento do valor dos vencimentos de rigor. Recurso do banco não provido.
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