(DOC. VP 153.6393.2022.5900)
TRT2. Agravo de petição. Proseguimento da execução em face de empresas do grupo econômico. Se o empregador faz parte do grupo econômico, mostra-se irrelevante o fato de pessoa jurídica a ele coligada não vir a integrar o polo passivo da ação, pois observada a impossibilidade de satisfação pela beneficiária direta da mão de obra, é correto e juridicamente possível ser demandada outra empresa do grupo, exclusivamente para responder pelo crédito do qual é titular o trabalhador, uma vez que, na qualidade de co-empregadora, é sempre responsável pelos direitos oriundos do contrato de trabalho. Aplicação da Súmula 129, do c. TST. Recurso provido.
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