Carregando…

(DOC. VP 153.6393.2021.6700)

TRT2. Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada responsabilidade subsidiária. «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial». Item IV da Súmula 331 do c. TST.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote