(DOC. VP 153.6393.2021.3100)
TRT2. Recurso
Ex officio» Reexame Necessário. Condenação Inferior a 60 Salários Mínimos. Não Conhecimento. A remessa necessária não ultrapassa o juízo de admissibilidade, eis que incabível na hipótese destes autos, nos termos do CPC/1973, art. 475, parágrafo 2º, de acordo com a nova redação dada pela Lei 10.352/01. Inteligência da Súmula 303, do C. TST. Preliminar da reclamada, que se rejeita. Quinquênio. A verba está prevista no art. 129 da Constituição Estadual: «Ao servidor públi
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