(DOC. VP 153.6393.2016.0600)
TRT2. Horas extras. Acordo de compensação individual escrito. Norma coletiva autorizadora. Desnecessidade. O único regime compensatório que só pode ser instituído por negociação coletiva é o banco de horas (Súmula 85, V, do c. TST), que não se confunde com o simples acordo de compensação semanal de jornada, firmado entre as partes na presente hipótese. Desnecessária, portanto, a existência de norma coletiva autorizadora. Pelo não provimento do apelo.
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