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(DOC. VP 153.6393.2012.2600)

TRT2. Servidor público (relação de emprego) configuração conselhos regionais de fiscalização das profissões. Entes parestatais e não autárquicos. Relação jurídica. Os conselhos regionais destinados à fiscalização dos profissionais a eles vinculados não estão inseridos no âmbito da administração pública direta ou indireta, embora sejam intitulados entidades autárquicas. Tais conselhos de fiscalização são considerados entes parestatais e seus empregados não detém a qualidade de servidores públicos, não sendo alcançados por normas que disciplinam as relações dos servidores públicos, inclusive normas estabilitárias. Na espécie, regida a relação jurídica entre o profissional e o conselho de fiscalização por normas celetistas afigura-se legal a dispensa do empregado, sujeita ao direito potestativo do empregador. Recurso a que se nega provimento.

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