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(DOC. VP 153.6393.2011.9600)

TRT2. Seguridade social. Contrato de trabalho (suspensão e interrupção) aposentado afastamento previdenciário e plano de saúde. O afastamento previdenciário, seja por licença para tratamento de saúde, seja por concessão de aposentadoria por invalidez, não extingue o contrato de trabalho, mas apenas o suspende, conforme previsto nos CLT, art. 475 e CLT, art. 476, além dos Lei 8213/1991, art. 47 e Lei 8213/1991, art. 63, esteja ou não o afastamento relacionado com acidente de trabalho ou moléstia profissional. Neste mesmo sentido, o entendimento consubstanciado na bem lançada Súmula 160 do colendo TST e na igualmente bem colocada Súmula 217 do excelso STF, que garantem o retorno do empregado ao seu posto, no caso de restabelecimento da capacidade laborativa. Recurso do reclamante provido no particular.

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