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(DOC. VP 153.6393.2004.6800)

TRT2. Responsabilidade solidária/subsidiária terceirização. Ente público responsabilidade subsidiária. Lei 8.666, art. 71. Adc 16. Efetiva fiscalização. Prova. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da adc 16, declarou constitucional o art. 71, par. 1º da Lei 8.666/93. A responsabilização subsidiária do ente público deverá ser afastada sempre que provada a efetiva fiscalização do adimplemento das verbas trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Item V da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Hipótese em que a tomadora não prova a fiscalização. Recurso ordinário do autor a que se dá provimento.

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