(DOC. VP 153.6393.2003.9800)
TRT2. Seguridade social. Aposentadoria efeitos aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho. A relação empregatícia é distinta da relação existente com o órgão previdenciário. Assim, a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, caso o empregado continue trabalhando na mesma empresa. O contrato é uno. Quando o empregado for dispensado imotivadamente, como no caso concreto, tem direito de receber a multa de 40% sobre o FGTS relativo a todo o período trabalhado, antes e após a aposentadoria, nos termos da Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-I, do c. TST.
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