(DOC. VP 153.6393.2003.0300)
TRT2. Recurso do INSS agravo de petição. Contribuições previdenciárias. Habilitação perante o juízo falimentar. Cabimento. Se a justiça do trabalho não tem competência para a execução do principal, no caso, o crédito devido ao reclamante, posto que essa se exaure com «a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença», nos exatos termos do parágrafo 2º do Lei 11.101/2005, art. 6º, tampouco pode ser competente para execução das contribuições previdenciárias, que, no caso, tem nítido caráter de acessório. Agravo de petição da união ao qual se nega provimento.
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