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(DOC. VP 153.6393.2002.0200)

TRT2. Dano moral e material indenização por dano moral em geral assalto a banco. Indenização por dano moral. Via de regra, a responsabilidade pelo que ocorre no ambiente de trabalho é do empregador, por ser o detentor da fonte de trabalho e quem assume os riscos do negócio. In casu, ainda que não se pudesse reputar como objetiva a responsabilidade patronal quanto ao assalto ocorrido na agência, a situação de grave risco a que o bancário foi exposto ocorreu por omissão do empregador, havendo nexo causal entre o evento danoso e a conduta omissiva do reclamado. Trata-se, no mínimo, de culpa in vigilando, pois faltou o réu com o dever de zelar pela segurança interna,

«deixando de investir, de modo suficiente e eficaz, no sentido de inibir ações criminosas.»

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