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(DOC. VP 153.6393.2000.9100)

TRT2. Recurso agravo de petição. Entidade de previdência complementar sob intervenção. Não ocorre suspensão da execução. A intervenção é medida administrativa de natureza cautelar e não se confunde com a liquidação que é muito mais grave e é decretada quando há risco iminente de insolvência irreversível. Por isso os efeitos dos institutos são diversos. Estão disciplinados em seções/ capítulos separados com regramentos exclusivos. Se o legislador tivesse a intenção de suspender as ações e execuções contra a entidade, mesmo no caso de intervenção, ele teria feito de forma expressa, tal como fez nos arts. 18 da Lei 6.024/1974 e 44 da Lei complementar 109/2011, em relação à liquidação.

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