(DOC. VP 153.6393.2000.8200)
TRT2. Seguridade social. Competência aposentadoria. Complementação competência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria. A hipótese dos autos não se enquadra nos contornos da decisão proferida no julgamento do recurso extraordinário 586.453, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, na medida em que o pedido não envolve a entidade privada de previdência complementar, sendo direcionado ao empregador, como acessório das parcelas questionadas nos autos, cuja competência para apreciação pertence a esta justiça especializada.
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