(DOC. VP 153.6393.1003.3500)
TRT2. Equipamento. Uniforme uso de uniforme com logomarcas dos produtos vendidos. Indenização indevida. A utilização de uniforme que contenha logotipo ou imagem dos produtos comercializados não se confunde com o uso indevido da imagem do empregado sem sua autorização, única hipótese capaz de configurar dano passível de indenização. Trata-se de fixação da identidade visual da atividade comercial. A conduta empresarial não ataca a moralidade ou a personalidade do trabalhador. Recurso do reclamante rejeitado.
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