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(DOC. VP 153.6393.1000.9100)

TRT2. Execução. Bens do sócio sócio. Participação ínfima e atuação como empregado. Ausência de responsabilidade. Pessoa incluída no quadro societário com participação ínfima e que trabalhava de forma subordinada não é, de fato, sócia e, portanto, não responde pela execução movida contra a empresa.

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