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(DOC. VP 153.6165.3000.4800)

STF. Direito administrativo. Servidor público municipal. Férias. Terço constitucional. Súmula 282/s. Súmula 356/Supremo Tribunal Federal. Ausência de prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Acórdão recorrido publicado em 16.7.2014.

«Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada» e «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento». A suposta ofensa aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia s

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